sexta-feira, 29 de agosto de 2008

domingo, 24 de agosto de 2008

STF limita o uso de algemas a casos excepcionais


O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou ontem (13/08), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.
É a seguinte a íntegra do texto aprovado:

11ª SÚMULA VINCULANTE

“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Abuso
A decisão de editar a súmula visa evitar o uso abusivo de algemas, em que nos últimos tempos, pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.
A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso III do artigo 1º da Constituição Federal (CF); de vários incisos do artigo 5º da (CF), que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal (CPP) que tratam do uso restrito da força quando da realização da prisão de uma pessoa.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, manifestou a sua preocupação com o efeito prático da súmula sobre a autoridade policial, no ato da prisão, ou seja, que a súmula possa vir a servir como elemento desestabilizador do trabalho da polícia. O procurador-geral lembrou que, muitas vezes, um agente policial tem de prender, sozinho, um criminoso, correndo risco. Lembrou, também, que é interesse do Estado conter a criminalidade e disse que, para isso, é necessário utilizar a força, quando necessário.
O ministro Cezar Peluso reconheceu que o ato de prender um criminoso e de conduzir um preso é sempre perigoso. Por isso, segundo ele, “a interpretação deve ser sempre em favor do agente do Estado ou da autoridade”.
Por seu turno, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a súmula tinha basicamente o objetivo de evitar o uso de algemas para exposição pública do preso. “A Corte jamais validou esta prática, que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana”, afirmou. Segundo ele, em geral, a utilização de algemas já é feita com o propósito de violar claramente esses princípios. O objetivo é "algemar e colocar na TV", afirmou. "Ao Ministério Público incumbe zelar também pelos direitos humanos, inclusive propondo os inquéritos devidos", concluiu.


FONTE: http://www.direitonet.com.br/noticias/x/10/93/10933/

domingo, 10 de agosto de 2008

PROJETO ANJOS DA GUARDA



Realizado na EMEI Maria Inês Vieira Machado, entre os dias 5 à 8 de agosto de 2008, pelos GCM(F)´s Lidiana, André e Fortuna o projeto orientou 650 crianças de 04 a 06 anos de idade, sobre os cuidados necessários para efetuar a travessia escolar com segurança e medidas para diminuirem os acidentes de trânsito.

As palestras têm duração de aproximadamente 30 minutos e são realizadas de maneira descontraída e com total interação entre os GCM´s e as crianças, através de perguntas e respostas, simulação de travessia e atividade lúdica.