terça-feira, 22 de julho de 2008

Decreto 148/2008 - regulamenta a ausência de meia jornada de trabalho para servidores municipais de Ribeirão Preto

Companheiros, a partir de agora os servidores municipais, que trabalham no mínimo 06 (seis) horas diárias, poderão faltar, sem descontos em seus vencimentos, por até 4 (quatro) períodos em um mês - isso vale para “ausências de até meia jornada de trabalho (...) por motivos médicos, odontológicos, judiciários, policiais e outros de comprovada necessidade”, que será avaliada pelo próprio chefe imediato.
Na minha opinião, no que se refere à atendimentos médicos, odontológicos, judiciários, policiais não vejo muita novidade, pois nestes casos já é autorizado a dispensa. O interessante é que o decreto mencionou 'outros casos de comprovada necessidade', isto é, compete ao chefe imediato decidir o que é de comprovada necessidade ou não - expressão esta bastante abrangente, que poderá ser benéfica ou não, pois vai depender do chefe que cada secretaria ou autarquia têm - derepente o que é de comprovada necessidade em uma secretária não vai ser em outra - pois quem decide são pessoas diferentes, que pensam diferentes. Ainda, o que é comprovada necessidade para determinado funcionário pode não ser para outro, dependendo do grau de afetividade que o funcionário têm com o chefe que decide. Não quero dizer que isso vai acontecer, mas é uma hipótese a ser vislumbrada.Outra dúvida, funções consideradas essênciais, como por exemplo a Guarda Civil Municipal, médicos, enfermeiros, que não tem direito a falta abonada mensal por serem essenciais ao serviço público, terão direito a essas 4 (quatro) faltas de meio período no mês ou também ficarão no prejuízo mais uma vez ???O Decreto 148 é muito recente e só o tempo nos trará as respostas para essas dúvidas. Porém, o importante é que o Decreto está trazendo benefícios ao servidor e as imperfeições, caso existam, poderão ser lapidadas com o tempo.

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