domingo, 8 de novembro de 2009


CARTA AO MINISTRO TARSO GENRO

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Vimos, pelo presente, solicitar a Vossa Excelência apoio desse Ministério da Justiça, para que as Guardas Civis Municipais sejam regulamentadas, tendo em vista os motivos a seguir aduzidos:


O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, não dá conta das atribuições da Guarda Civil Municipal, carecendo de regulamentação. Nesse sentido, a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública aprovou como 8ª diretriz mais votada, de um total de 40, a regulamentação das Guardas Civis. Além disso, a Conferência aprovou como um dos dez princípios orientadores da política nacional de Segurança Pública o reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências.
As Guardas Civis Municipais têm se consolidado no país como polícia preventiva e comunitária, a partir da contribuição significativa na segurança pública e da notoriedade do reconhecimento público dos trabalhos efetivo e eficaz que desenvolve, ocupando um vácuo constitucional no que diz respeito à prevenção. O artigo 144, do texto constitucional não menciona a prevenção e as corporações policiais têm, historicamente, privilegiado a ação repressiva, o que construiu uma cultura reativa diante da violência e da criminalidade.

A vocação preventiva e comunitária da Guarda Civil Municipal contribui para a consolidação de um novo paradigma na segurança pública, desde uma perspectiva proativa, de integração e de proximidade com a população e valorizando a prevenção, complementarmente à repressão, esta última de competência das polícias estaduais e federal.

Propõe-se que as Guardas Civis Municipais com efetivo a partir de 100 (cem) trabalhadores, sejam regulamentadas como polícias municipais preventivas e comunitárias, com plano de cargo, salários e carreira única, além de corregedoria e ouvidoria autônomas e independentes de seus comandos, a fim de implantar e fortalecer o controle interno e externo de suas atividades. As Guardas Civis Municipais deverão, ainda, criar escola de formação para realização dos cursos de ingresso, dos cursos de acesso, bem como para a formação continuada de forma a instituir uma política permanente de qualificação de seus agentes, baseada na matriz curricular para a formação das Guardas proposta pela SENASP.

Com a regulamentação das Guardas Civis Municipais, torna-se fundamental a criação do Conselho Federal das Guardas Civis Municipais, que terá a competência de credenciar, fiscalizar e acompanhar a execução dos programas municipais de segurança e estabelecer as diretrizes gerais das Guardas Civis Municipais, cabendo ao Ministro da Justiça definir a composição desse conselho.

Face ao exposto, reiteramos nossa solicitação inicial, no sentido de que esse Ministério da Justiça manifeste apoio à regulamentação nacional das Guardas Municipais, encaminhando projeto de lei ao Congresso Nacional e ou apoiando o projeto do Conselho Nacional das Guardas Municipais, que já tramita naquela Casa Legislativa.

Subscrevem o presente, atenciosamente,

Deputado Federal Vicentinho

Comissão dos Representantes das Guardas do ABCDMR, São Paulo, Osasco e Ribeirão Preto:
Benedito Domingos Mariano
Secretário de Segurança Urbana de São Bernardo do Campo
Oséias Francisco da Silva
Subinspetor da Guarda Municipal de São Bernardo do Campo
Gilson Meneses
Comandante da Guarda Civil de Osasco e Presidente do Conselho Nacional das Guardas;
André Luiz Tavares
Comandante da Guarda Civil de Ribeirão Preto;
Emílio D´Angelo Junior
Subcomandante da Guarda Civil de Diadema
Carlos Augusto Souza Silva
Sindicato dos Guardas Civis de São Paulo;
João Carlos Conigero
Guarda Civil de Mauá
Neide Aparecida Rodrigues de Souza
Guarda Civil de Ribeirão Pires
Carlos Roberto da Silva
Presidente do Sindicato dos Servidores de São Bernardo do Campo
Cleiton Leite Coutinho
Guarda Civil Municipal de Santo André e Coordenador do MVG (Movimento de Valorização dos Guardas do ABCDMR)

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